quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Grande vitória do movimento sindical e dos servidores públicos

Uma grande vitória foi conquistada hoje pelo movimento sindical e pelos servidores públicos com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n. 795/2008, que ratifica o texto da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da Recomendação 159, ambas de 1978, no Plenário da Câmara dos Deputados.

A Convenção 151 da OIT é uma bandeira de luta das entidades sindicais representantes de servidores públicos, pois estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais já asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.Pelos dois textos aprovados, o Brasil deverá colocar em prática as normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem instituídos de forma que inspirem confiança às partes interessadas.

São estabelecidos ainda: a) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública; b) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base; c) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; d) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.

Para o relator, Daniel Almeida (Líder da bancada do PCdoB na Câmara), a aprovação do texto da Convenção representa um avanço , pois, além de garantir a independência das entidades de servidores, permite aperfeiçoar a legislação brasileira no que diz respeito aos direitos dos servidores e empregados públicos, inaugurando uma nova etapa nas relações de trabalho na administração pública.A proposição seguirá para a análise do Senado, antes de ser ratificada pelo Presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nenhum comentário: